Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 126, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 36, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 29701/2022, resolve:
Art. 1º. CANCELAR o regime de teletrabalho do servidor EUDES SOUZA DE MORAIS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Programação de Sistemas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Administração de Sistemas - SAS, da unidade Secretaria de Tecnologia da Informação - SECTI, autorizado pela Portaria nº 551/2022, publicada no DJE n. 312, de 16 de novembro de 2022, a partir de 04/03/2024.
Art. 2º. A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04/03/2024.
Curitiba, 06 de março de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 047, de 11 de março de 2024, p. 7-8.