Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 128, DE 06 DE MARÇO DE 2024.
A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 3239/2024, resolve,
Art. 1º. CANCELAR o regime de teletrabalho da servidora GISELE MARIA SAKAMOTO CARNIERI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Folha de Pagamento - SFP, da unidade Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP, autorizado pela Portaria nº 257/2022, publicada no DJE n. 127, de 1º de julho de 2022, a partir de 01/04/2024.
Art. 2.° AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO da servidora GISELE MARIA SAKAMOTO CARNIERI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Folha de Pagamento - SFP, da unidade Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP, no período de 01/04/2024 a 31/03/2026.
Art. 3.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 06 de março de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 047, de 11 de março de 2024, p. 7.
VIDE: Portaria nº 543/2024, que cancela o regime de trabalho híbrido da servidora Giseli Maria Sakamoto Carnieri, enquanto lotada na Seção de Folha de Pagamento - SFP, da unidade Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP, a partir de 09/08/2024.