Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 192, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 013367/2019,
R E S O L V E
Art. 1º R E V O G A R as Portarias nº 114, de 15 de maio de 2000, publicada no Diário da Justiça do Estado do Paraná nº 5687, de 31 de julho de 2000 e nº 289, de 11 de outubro de 2019, publicada no DJE nº 198, de 18 de outubro de 2019.
Art. 2º M A N D A R C O N T A R em favor da servidora IVANILDA DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, o tempo de contribuição de 1.807 (mil, oitocentos e sete) dias que, transformados, correspondem a 4 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias, destes, 640 (seiscentos e quarenta) dias, prestados a SOCIEDADE BENEFICIENTE DO HOSPITAL N S AUXILIADORA, no período de 01/03/1984 a 30/11/1985; 86 (oitenta e seis) dias, prestados a MACRO SOM COM E REPRES DE PRODS ELETRONICOS LTDA, no período de 07/03/1986 a 31/05/1986; 169 (cento e sessenta e nove) dias, prestados a CONSTRUCOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/A, no período de 02/06/1986 a 17/11/1986; 120 (cento e vinte) dias, prestados a PER. CONTR. CNIS 6, no período de 01/01/1989 a 30/04/1989 e 30 (trinta) dias, prestados a PER. CONTR. CNIS 7, no período de 01/06/1989 a 30/06/1989, que, transformados, correspondem a 2 (dois) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90; 642 (seiscentos e quarenta e dois) dias, prestados à CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, nos períodos de 01/12/1986 a 31/12/1986 e de 01/05/1987 a 31/12/1988, que, transformados, correspondem a 1 (um) ano, 9 (nove) meses e 7 (sete) dias, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e efetivo exercício no serviço público, com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e art. 2º, inciso XII, da Portaria nº 1467/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência e, 120 (cento e vinte) dias, prestados à CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, no período de 01/01/1987 a 30/04/1987, que, transformados, correspondem a 4 (quatro) meses, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e efetivo exercício no serviço público, com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 19 de março de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 059, de 26 de março de 2024, p. 5.