Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 251, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre Guia de Contratações Sustentáveis no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
A DIRETORA-GERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43, inc. VII, da Resolução TRE/PR nº 903/2022 - Regulamento da Secretaria;
CONSIDERANDO a diretriz de promoção do desenvolvimento nacional sustentável, em observância à legislação e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030, prevista no art. 3º, inc. I, da Resolução CNJ nº 347, de 13/10/2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que as unidades envolvidas no processo de contratação, em interatividade com a sustentabilidade, devem incluir práticas de gestão sustentável, racionalização e consumo consciente, conforme estabelecido no art. 20 da Resolução do CNJ nº 400, de 16/06/2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir no âmbito deste Tribunal um guia de contratações sustentáveis, com o objetivo de orientar a inclusão de critérios e práticas de sustentabilidade a serem observados na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços, conforme determinam o art. 21, parágrafo único, e o art. 22, ambos da Resolução do CNJ nº 400/2021;
CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º/04/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, definiu o desenvolvimento nacional sustentável como princípio a ser observado em sua aplicação, bem como objetivo do processo licitatório;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Digital nº 25142/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Adotar, no que couber, o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União e suas atualizações, como Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça Eleitoral do Paraná.
Art. 2º Determinar a sua utilização por todas as unidades envolvidas em processos de aquisições de bens e contratações de obras e serviços.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 10 de abril de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
DIRETORA-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 068, de 04 de abril de 2024, p. 3.