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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 286, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal;

CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 769, de 27 de junho de 2017, que regulamenta a concessão de Auxílio Bolsa de Estudos para cursos de graduação e pós-graduação aos servidores e magistrados da Justiça Eleitoral do Paraná; e

CONSIDERANDO o disposto nos processos PADs nº 003487/2024 e 003811/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor, abaixo nominado, Auxílio Bolsa de Estudos para curso de graduação:

- EDUARDO DOS SANTOS NEVES, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, Classe C, Padrão 13, e, em comissão, Assistente I da 81ª Zona Eleitoral de Marialva, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Art. 2º CONCEDER ao servidor e à servidora, abaixo nominados, Auxílio Bolsa de Estudos para cursos de pós-graduação lato sensu:

- BRUNO DE TOLEDO BELIGNI AZZOLINI, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, Classe C, Padrão 13, e, em comissão, Chefe de Cartório da 76ª Zona Eleitoral de Marilândia do Sul, do Quadro de Pessoal deste Tribunal;

- RUBIANE BARROS BARBOSA KREUZ, ocupante do cargo de Analista Judiciária, Área de Atividade Judiciária, Classe C, Padrão 13, da Coordenadoria de Cadastro Eleitoral, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Art. 3º CONCEDER à servidora, abaixo nominada, Auxílio Bolsa de Estudos para curso de pós-graduação stricto sensu:

- VIVIANE STEIN, ocupante do cargo de Técnica Judiciária, Área de Atividade Administrativa, Classe C, Padrão 13, e, em comissão, Chefe de Gabinete do Apoio Técnico e Operacional às Zonas Especializadas, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de abril de 2024.

SOLANGE MARIA VIEIRA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 81, de 30 de abril de 2024, p. 22.