Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 360, DE 29 DE MAIO DE 2024.
A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 8497/2024, resolve,
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TRABALHO HÍBRIDO do servidor LUIZ MITSURU BANCHO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Servidores deste Tribunal, lotado no Núcleo de Energia e Saneamento - NES, da unidade Secretaria de Administração - SECAD, pelo período de 2 (dois) anos, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 29 de maio de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 107, de 05 de junho de 2024, p. 6, e retificado na Portaria nº 424/2024.
VIDE: Portaria nº 554/2024 que cancela o regime de trabalho híbrido do servidor Luiz Mitsuru Bancho, enquanto lotado no Núcleo de Energia e Saneamento, a partir de 14/08/2024.