Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 431, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 36, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 13837/2021, resolve:
Art. 1º. CANCELAR o regime de teletrabalho da servidora JULIANA DE SOUZA MIOLLA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, enquanto lotada na Seção de Processamento - SPROC, da unidade Secretaria Judiciária - SECJUD, autorizado pela Portaria nº 359/2024, publicada no DJE n. 107, de 05 de junho de 2024, a partir de 24/06/2024.
Art. 2º. A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24/06/2024.
Curitiba, 27 de junho de 2024.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 127, de 03 de julho de 2024, p. 13.