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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 455, DE 03 DE JULHO DE 2024.

A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 28308/2022,
RESOLVE,

Art. 1.º PRORROGAR a participação em TELETRABALHO do servidor LUIZ EDUARDO GRECO FAVALLE, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Servidores deste Tribunal, lotado na Seção de Análise e Execução Tributária - SAET, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC, no período de 02/11/2024 à 01/11/2026.

Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 3 de julho de 2024.

SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 130, de 08 de julho de 2024, p. 07.