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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 480, DE 10 DE JULHO DE 2024.

A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 36, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 15869/2021, resolve:

Art. 1º. CANCELAR o regime de teletrabalho do servidor SIDNEI APARECIDO PEREIRA, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Contas Eleitorais - SCE, da unidade Secretaria Judiciária - SECJUD, autorizado pela Portaria nº 602/2022, publicada no DJE n. 339, de 15 de dezembro de 2022, a partir de 03/06/2024.

Art. 2º. A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03/06/2024.

Curitiba, 10 de julho de 2024.

SOLANGE MARIA VIEIRA

Diretora Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 139, de 19 de julho de 2024, p. 15.