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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 484, DE 12 DE JULHO DE 2024.

A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 36, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 5243/2021, resolve:

Art. 1º. CANCELAR o regime de teletrabalho do servidor ROGERIO TEIXEIRA BARRETO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Diárias e Frequência - SDF, da unidade Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP, autorizado pela Portaria nº 105/2024, publicada no DJE n. 36, de 26 de fevereiro de 2024, a partir de 29/07/2024.

Art. 2º. A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de julho de 2024.

SOLANGE MARIA VIEIRA

Diretora Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 137, de 17 de julho de 2024, p. 04.