Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 550, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 12137/2024,
RESOLVE,
Art. 1.º PRORROGAR a participação em TELETRABALHO da servidora MARIA LUIZA SCHERER LUTZ, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Servidores deste Tribunal, lotada na Seção de Jurisprudência - SJUR, da unidade Secretaria Judiciária - SECJUD, no período de 28/05/2024 à 27/05/2026.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde 28/05/2024.
Curitiba, 16 de agosto de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 173, de 21 de agosto de 2024, p. 06.