Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 561, DE 22 DE AGOSTO DE 2024.
A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 36, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 36470/2022,
R E S O L V E
Art. 1º. SUSPENDER o regime de teletrabalho do servidor PAULO SERVULO DE MELO JUNIOR, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Acórdãos - SEAC, da unidade Secretaria Judiciária - SECJUD, autorizado pela Portaria nº 147/2023, publicada no DJE n. 73, de 17 de abril de 2023, pelo período de 25/08/2024 a 19/12/2024.
Art. 2º. O(A) servidor(a) poderá retornar ao regime de trabalho híbrido ou de teletrabalho após o término do período de suspensão, pelo tempo que restar, conforme plano de trabalho previamente deferido.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 22 de agosto de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 183, de 27 de agosto de 2024, p. 04.
VIDE: Portaria nº 707/2024, que cancela a suspensão do regime de teletrabalho do servidor Paulo Servulo de Melo Junior, lotado na Seção de Acórdãos - SEAC, da unidade Secretaria Judiciária -SECJUD, a partir de 26/11/2024.