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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 567, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

 A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 36, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 4769/2024, resolve:


Art. 1º. CANCELAR o regime de teletrabalho do servidor RICARDO CORDER PETRICA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, enquanto lotado, temporariamente, na Seção de Análise do Custo das Contratações - SACC, da unidade Secretaria de Administração - SECAD, autorizado pela Portaria nº 262/2024, publicada no DJE n. 73, de 18 de abril de 2024, a partir de 09/08/2024.

Art. 2º. A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09/08/2024.
Curitiba, 28 de agosto de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 189, de 30 de agosto de 2024, p. 05-06.