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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 568, DE 28 DE AGOSTO DE 2024.

A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 6534/2023, resolve,
Art. 1º. CANCELAR o regime de trabalho híbrido da servidora GISELE RECKZIEGEL FONTOURA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Programação e Controle Orçamentário - SPCO, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC, autorizado pela Portaria nº 300/2023, publicada no DJE n. 83, de 3 de maio de 2023, a partir de 01/09/2024.
Art. 2.° AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO da servidora GISELE RECKZIEGEL FONTOURA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Programação e Controle Orçamentário - SPCO, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC, no período de 01/09/2024 a 31/08/2026.
Art. 3.º A participação no regime de trabalho híbrido não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.
Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/09/2024.
Curitiba, 28 de agosto de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 191, de 02 de setembro de 2024, p. 69 e retificado pela Portaria nº 572/2024.