Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 574, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43, inc. VII do Regulamento da Secretaria do TRE/PR - Resolução nº 903/2022 do TRE/PR;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução TSE nº 22.595/2007, que dispõe sobre a gratificação de atividade de segurança, instituída pela Lei nº 11.416, de 15 de novembro de 2006, no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o contido na Portaria TSE nº 477/2010, que dispõe sobre o teste de aptidão física no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Portaria TRE/PR/PRESID nº 249/2022 que institui o Plano de Segurança Institucional no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná; e,
CONSIDERANDO os estudos e informações constantes do PAD nº 3016/2024,
RESOLVE
Art. 1º Os parâmetros para a realização do teste de aptidão física (TAF), do qual participarão os servidores do TRE/PR, ocupantes dos cargos efetivos de analistas e técnicos judiciários, área administrativa, com especialidade polícia judicial e percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), deverão observar o contido neste normativo.
Art. 2º Os servidores serão submetidos a uma avaliação da capacidade aeróbica ou cardiorrespiratória, avaliação da força/resistência muscular de membros superiores e avaliação de resistência muscular localizada (musculatura abdominal) cumprindo os procedimentos a seguir elencados:
- Avaliação da capacidade aeróbica ou cardiorrespiratória: teste de corrida de 12 minutos (teste cooper). Nesse teste o avaliado deverá cumprir a maior distância possível num tempo máximo de 12 minutos, sendo critérios de aprovação:
Faixa etária (em anos) |
Distância em metros corrida aeróbica (em 12 minutos) |
|
Masculino |
Feminino |
|
18-19 |
2.300 |
1.700 |
20-29 |
1.600 |
1.500 |
30-39 |
1.500 |
1.400 |
40-49 |
1.400 |
1.200 |
50 + |
1.300 |
1.100 |
- b) Avaliação da força/resistência muscular de membros superiores: teste de flexão de braço em quatro apoios. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições, devendo-se realizar o maior número de repetições em um minuto, sendo os critérios de aprovação:
Faixa etária (em anos) |
Repetições |
|
Masculino |
Feminino |
|
18-19 |
18 |
12 |
20-29 |
17 |
10 |
30-39 |
12 |
8 |
40-49 |
10 |
5 |
50-59 |
7 |
2 |
60-69 |
5 |
2 |
- c) Avaliação de resistência muscular localizada (musculatura abdominal): teste de abdominal com pernas flexionadas. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições, devendo-se realizar o maior número de repetições em um minuto, sendo os critérios de aprovação:
Faixa etária (em anos) |
Repetições |
|
Masculino |
Feminino |
|
18-19 |
33 |
27 |
20-29 |
29 |
21 |
30-39 |
22 |
15 |
40-49 |
17 |
7 |
50-59 |
13 |
3 |
60-69 |
7 |
2 |
Art. 3º A participação dos servidores no TAF deverá ser precedida de avaliação por médico cardiologista.
- 1º Após essa avaliação, o servidor deverá agendar consulta médica na ASSESSORIA DE ATENÇÃO À SAÚDE (SAÚDE) deste TRE/PR, devendo comparecer munido de atestado de aptidão para a realização do TAF, assinado pelo médico cardiologista e dos resultados dos exames pertinentes.
- 2º Somente participarão do TAF os servidores considerados aptos na avaliação de saúde.
Art. 4º No Programa de Reciclagem Anual, será considerado o resultado obtido no TAF do ano anterior do(a) agente de polícia judicial:
I - em estado de gravidez comprovado por inspeção médica oficial do TRE/PR;
II - em gozo de licença à gestante, conforme art. 207 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
III - com incapacidade física temporária, comprovada por junta médica oficial do TRE/PR, que o impeça de realizar o TAF.
- 1º Na hipótese do inciso III, o servidor perceberá a GAS até a sua participação, com aproveitamento, no programa subsequente.
- 2º Quando da realização do programa subsequente o servidor, que ainda apresentar restrições de saúde, deixará de perceber a GAS, a partir do mês ulterior ao da divulgação do resultado.
Art. 5º O servidor que for considerado, por junta médica oficial do TRE/PR, definitivamente inapto a participar do TAF deixará de receber a GAS, a partir do mês subsequente ao laudo que atestou sua inaptidão.
Art. 6º O servidor que, sem motivo justificado, deixar de participar do Programa de Reciclagem Anual, inclusive do TAF, terá a GAS suspensa, podendo voltar a recebê-la após nova realização do Programa de Reciclagem Anual, desde que tenha o devido aproveitamento.
Art. 7º Para o recebimento e manutenção da GAS, o agente de Polícia Judicial deverá ter um aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento), considerando todas as suas atividades, incluído o TAF, somada a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do evento.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 02 de setembro de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 201, de 06 de setembro de 2024, p. 02-04.