Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 599, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.° 010166/2018.
R E S O L V E
Art. 1º MANDAR CONTAR em favor do servidor VILMAR CHEQUELEIRO, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, 2.944 (dois mil, novecentos e quarenta e quatro) dias que,transformados correspondem a 8 (oito) anos e 24 (vinte e quatro) dias; sendo 91 (noventa e um) dias prestados para RARELI PAPELARIA E EQUIP. PARA ESCRITORIO LTDA, no período de 01/08/1984 a 30/10/1984; 1.429 (um mil, quatrocentos e vinte e nove) dias prestados para o BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A.- EM LIQUI, no período de 20/05/1985 a 17/04/1989; 58 (cinquenta e oito) dias prestados para o TRANSPORTADORA DE CARGAS TRACAO LTDA, no período de 07/08/1989 a 03/10/1989; 197 (cento e noventa e sete) dias prestados para COMPANHIA REAL DE CREDITOIMOBILIARIO, no período de 04/01/1990 a 19/07/1990; 153 (cento e cinquenta e três) dias prestados para ARAPUA IMPORTACAO E COMERCIO S A, no período de 02/01/1991 a 03/06/1991; 52 (cinquenta e dois)
dias prestados para SERTEL BANCO DE RCURSOS HUMANOS LTDA, no período de 10/09/1991 a 31/10/1991; 83 (oitenta e três) dias prestados para DANONE LTDA, no período de 01/11/1991 a 22/01/1992 e 881 (oitocentos e oitenta e um) dias prestados ao PARANA BANCO S/A, no período de 01/02/1992 a 30/06/1994, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei 8.112/1990.0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de setembro de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA 

Diretora -Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 233, de 20 de setembro de 2024, p. 03-04.