Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 617, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024.

A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo PAD nº 5334/2018,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 403/2024 de 20/06/2024, publicada no DJE nº 124 de 28/06/2024.
Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para comporem o COMITÊ DE GESTÃO JUDICIÁRIA, sob a Presidência de DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA e suplência de DANIELA NUNES PINHEIRO:
I - DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA, Secretária Judiciária;
II - SILVIA ALBUQUERQUE MEDICI METRI, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - VALCIR MOMBACH, Secretário de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação;
IV - GILMAR JOSÉ FERNANDES DE DEUS, Secretário de Tecnologia e Informação;
V - DANIELA NUNES PINHEIRO, Coordenadora Processual;
VI - CLAUDIA DENISE SCHMID WEBER, Coordenadora de Sessões;
VII - PAULO SERGIO ESTEVES, Coordenador de Contas Eleitorais e Partidárias;
VIII - VANESSA PIOVEZAN SCHOLZ BRAVO, Coordenadora de Assuntos Judiciários e Correcionais;
IX - CLEBER WILLIAN RODRIGUES DE LARA, Coordenador de Cadastro Eleitoral;
X - VIVIANE STEIN, Coordenadora de Sistemas Processuais e Processos Específicos;
XI - PATRICIA FRETTA NOGUEIRA DE LIMA CABRAL, Coordenadora de Planejamento de Estratégia e Gestão;
XII - DESIREE HERNANDEZ MAUSBACH, Coordenadora de Sistemas;
XIII - DIOGO SGUISSARDI MARGARIDA, Assessor da Presidência;
XIV - THAIS MAZINI FERREIRA MULLER, Oficial de Gabinete do Juiz de Direito 2 - GAB5;
XV - MARCO AURÉLIO CANEVER, Chefe de Cartório da 62ª Zona Eleitoral de Rebouças.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de setembro de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 260, de 03 de outubro de 2024, p. 20.