Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 619, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024.
A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo PAD nº 7878/2019,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 387/2024 de 12/06/2024, publicada no DJE nº 116 de 18/06/2024.
Art. 2º DESIGNAR os(as) servidores(as) abaixo nominados(as) para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO, sob a Presidência de NERYBERTO LOUREIRO DA SILVA, em cumprimento ao artigo 25, da Resolução CNJ nº 401/2021, alterada pela Resolução CNJ nº 424/2021:
I- ANDRÉIA ROBERTA MÜLLING, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Assistente V do Gabinete do Juiz Federal - GAB4;
II- DIOGO FRAGA FERREIRA, Analista Judiciário, Área Judiciária, lotado na Assessoria de Inovação e Acessibilidade, representante das áreas de Acessibilidade e Inclusão e de Sustentabilidade;
III- PATRICIA FRETTA NOGUEIRA DE LIMA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Coordenadora de Planejamento de Estratégia e Gestão, representante da área de Gestão Estratégica;
IV- GILBERTO MUNCINELLI, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Assistente I da Seção de Obras e Projetos, representante da área de Engenharia e Arquitetura;
V- ISABEL DE LOYOLA E SILVA GUERNIERI, Analista Judiciário, Área Administrativa, lotada na Coordenadoria de Serviços e Ambiente, representante da área de Tecnologia da Informação;
VI- JADIR ROCHA NUNES JUNIOR, Técnico Judiciário, Apoio Especializado: Programação de Sistemas, Chefe do Núcleo de Portais WEB, representante da área de Tecnologia da Informação;
VII- LILIAN TOCZEK, Analista Judiciário, Área Judiciária, Chefe da Seção de Sustentabilidade, representante da Seção de Sustentabilidade;
VIII- MARILDA ETSUKO YOSHIDA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, lotada na Seção de Sustentabilidade, representante das áreas de Acessibilidade e Inclusão e de Sustentabilidade;
IX- MICHELE MARTINS BURDA CASTILHO SIMIONI, Analista Judiciário, Área Judiciária, Assistente V da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;
X- NERYBERTO LOUREIRO DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Assistente I do Cartório da 145ª Zona Eleitoral de Curitiba;
XI- ROSICLEIA AUGUSTIN PEREIRA, Técnica Judiciária, Apoio Especializado: Enfermagem, Assistente I da Assessoria de Atenção à Saúde, representante da área de Gestão de Pessoas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 01 de outubro de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 267, de 07 de outubro de 2024, p. 07-08.
VIDE: Portaria nº 430/2024, que determina que a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão será constituída observando-se as diretrizes estabelecidas na Resolução CNJ nº 401/2021 ou outra norma que a substitua, compondo a também servidores ou servidoras com familiar com deficiência, e além das atribuições definidas pelo Conselho Nacional de Justiça, incumbirá manifestar-se em pedidos envolvendo direito de servidor e servidora com deficiência ou com familiar nessa condição, previamente à decisão da autoridade competente.