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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 633, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 018023/2024,

R E S O L V E

Art. 1º MANDAR CONTAR em favor do servidor RUBENS ERALDO MERENIUK, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, 6.055 (seis mil e cinquenta e cinco) dias que, transformados correspondem a 16 (dezesseis) anos, 7 (sete) meses e 5 (cinco) dias, sendo 929 (novecentos e vinte e nove) reais prestados para BANCO BAMERINDUS DE INVESTIMENTO SOCIEDADE ANONIMA, no período de 15/02/1974 a 31/08/1976; 181 (cento e oitenta e um) dias prestados para o BANCO BAMERINDUS DE INVESTIMENTO SOCIEDADE ANONIMA, no período de 01/09/1976 a 28/02/1977; 26 (vinte e seis) dias prestados para VERONA CONSTRUCOES CIVIS, no período de 08/05/1978 a 02/06/1978; podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, V, da Lei 8.112/1990; 696 (seiscentos e noventa e seis) dias prestados para a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, no período de 04/02/1980 a 30/12/1981, podendo ser contado podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 100, da Lei 8.112/1990 e 4.223 (quatro mil, duzentos e vinte e três) dias prestados para o BANCO DO BRASIL SA, no período de 08/12/1982 a 30/06/1994, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e efetivo exercício de serviço público, com fundamento no artigo 100, da Lei 8.112/1990 e artigo 2.º, inciso XII, da Portaria 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 09 de outubro de 2024.

SOLANGE MARIA VIEIRA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 293, de 21 de outubro de 2024, p. 30-31.