Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 660, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso VII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 018023/2024,
R E S O L V E
Art. 1.º R E V O G A R a Portaria nº 633, de 9 de outubro de 2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná n.º 293, de 21 de outubro de 2024.
Art. 2.º MANDAR CONTAR em favor do servidor RUBENS ERALDO MERENIUK, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, 6.055 (seis mil e cinquenta e cinco) dias que, transformados correspondem a 16 (dezesseis) anos, 7 (sete) meses e 5 (cinco) dias, sendo 929 (novecentos e vinte e nove) dias prestados para BANCO BAMERINDUS DE INVESTIMENTO SOCIEDADE ANONIMA, no período de 15/02/1974 a 31/08/1976; 181 (cento e oitenta e um) dias prestados para o BANCO BAMERINDUS DE INVESTIMENTO SOCIEDADE ANONIMA, no período de 01/09/1976 a 28/02/1977; 26 (vinte e seis) dias prestados para VERONA CONSTRUCOES CIVIS, no período de 08/05/1978 a 02/06/1978; podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei 8.112/1990; 696 (seiscentos e noventa e seis) dias prestados para a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A, no período de 04/02/1980 a 30/12/1981, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria e de disponibilidade, com fundamento no artigo 100, da Lei 8.112/1990 e 4.223 (quatro mil, duzentos e vinte e três) dias prestados para o BANCO DO BRASIL SA, no período de 08/12/1982 a 30/06/1994, podendo ser contados para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e efetivo exercício de serviço público, com fundamento no artigo 100, da Lei 8.112/1990 e artigo 2.º, inciso XII, da Portaria 1.467/2022, do Ministério do Trabalho e Previdência.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 21 de outubro de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 305, de 28 de outubro de 2024, p. 3-4.