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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 661, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.

A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 36, da Portaria n.º 103/2023 e conforme PAD n.º 3012/2024, resolve:

Art. 1º. CANCELAR o regime de teletrabalho da servidora CARLA PANZA BRETAS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, enquanto lotada na Seção de Benefícios e Análise Técnica - SEBAT, da unidade Secretaria de Gestão de Pessoas - SECGP, autorizado pela Portaria nº 196/2024, publicada no DJE n. 60, de 01 de abril de 2024, a partir de 10/10/2024.

Art. 2º. A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10/10/2024.

Curitiba, 21 de outubro de 2024.

SOLANGE MARIA VIEIRA

Diretora Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 301, de 24 de outubro de 2024, p. 10.