Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 678, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XXVII, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, nos termos do artigo 21, inciso IV, da Portaria n.º 103/2023, e conforme PAD n.º 17830/2024, resolve,

Art. 1º. CANCELAR o regime de trabalho híbrido do servidor PARASKEVAS PAPALEXIOU, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Análise e Processamento de Contratos e Serviços - SAPCS, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC, autorizado pela Portaria nº 204/2023, publicada no DJE n. 85, de 5 de maio de 2023, a partir de 4/11/2024.

Art. 2 º. AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO do servidor PARASKEVAS PAPALEXIOU, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, lotado na Seção de Análise e Processamento de Contratos e Serviços SAPCS, da unidade Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade - SECOFC, no período de 4/11/2024 a 3/11/2026.

Art. 3.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo, a qualquer tempo, ser suspensa ou cancelada em função da conveniência do serviço, e cancelada em razão da inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 103/2023, ou a pedido do(a) servidor(a), cabendo à autoridade competente decidir.

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 4/11/2024.

Curitiba, 30 de outubro de 2024.

SOLANGE MARIA VIEIRA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 325, de 07 de novembro de 2024, p. 5.