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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 686, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo o inciso VII do artigo 43 do Regulamento da Secretaria do TRE/PR - Resolução TRE-PR nº 903/2022;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016; e da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa RFB nº 2043 de 2022, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD Reinf;

CONSIDERANDO os procedimentos para o Encerramento do Exercício definidos pelo Manual SIAFI e pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP;

CONSIDERANDO as Orientações SOF/TSE nº 03 e 13; e

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 13376/2019.

RESOLVE

Art. 1º Fica definido o cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2024, que deverá ser observado por todas as unidades administrativas deste Tribunal:

ITEM

DATA LIMITE

PROCEDIMENTO

01

14/11/2024

Realização de despesas com serviços por chamada (jardinagem, manutenção de equipamentos e outros) ou sem contrato, com o envio para pagamento até 06/12/2024.

02

14/11/2024

Envio de processos para cálculo de reajuste e/ou repactuações à SACCON.

03

29/11/2024

Utilização do CPGF – Cartão de Pagamento do Governo Federal (Suprimento de Fundos – art. 36, inc. I, IN nº 05/2018).

04

06/12/2024

Atesto e envio de notas fiscais para pagamentos referentes a contratos de prestação de serviços sem alocação de mão de obra. Exemplos: monitoramento de alarme, manutenção de aparelhos de ar condicionado e outros.

05

06/12/2024

Encaminhamento de folhas de pagamento de pessoal referentes a despesas que dependam de autorização prévia do TSE (Item 3.7 da Orientação SOF/TSE nº 13) à SAPCP.

06

06/12/2024

Recebimento definitivo dos materiais adquiridos a título de Material de Consumo ou Bens Permanentes.

07

10/12/2024

Atesto e envio de Notas Fiscais para pagamentos referentes a contratos de prestação de serviços com alocação de mão de obra. Exemplos: limpeza, copeiragem, segurança, telefonista, almoxarife e outros.

08

10/12/2024

Encaminhamento da folha de pagamento ordinária de dezembro/2024, suplementares e de serviços extraordinários de novembro/2024 à SAPCP.

09

05/12/2024

Encaminhamento da prestação de contas relativa a Suprimento de Fundos (art. 36, IN nº 05/2018) à SAPCP.

10

26/12/2024

Atesto e envio de notas fiscais para pagamentos referentes a contratos de prestação de serviços de engenharia sem alocação de mão de obra (excep). Exemplos: reforma de imóvel, entrega de projetos, fiscalização técnica de obra e outros.

11

10/12/2024

Recolhimento mediante Guia de Recolhimento da União – GRU de parcelas de assistência médica referentes a dezembro/2024 de servidores removidos e seus possíveis dependentes e agregados.

12

10/12/2024

Recolhimento mediante GRU de devoluções de pessoal (salário, férias, gratificações ou outros)

13

13/12/2024

Encaminhamento das informações para pagamento de indenização a título de Auxílio Bolsa de Estudos (Resolução nº 769/2017 TRE-PR).

14

10/12/2024

Envio dos processos referentes a aquisição de bens permanentes ou de bens de consumo à SGPA ou à SGMC, respectivamente, para registros nos sistemas (processos devidamente instruídos com as respectivas notas fiscais e recebimentos definitivos).

15

13/12/2024

Registro de requerimento de reembolso de indenização de transporte para mandados e diligências no SIMANDI – Sistema de Mandados e Diligências (Resolução nº 830/19 TRE-PR e Portaria DG nº 300/2022).

16

17/12/2024

Encaminhamento de folha de pagamento referente a eventual sobra de Assistência Médica à SAPCP.

17

14/12/2024

Emissão de GRU ou de Documento de Arrecadação de tributos e contribuições

18

19/12/2024

Autorização de Ordem de Pagamento - OP pelo Ordenador de Despesa e Gestor Financeiro.

19

20/12/2024

Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação).

20

20/12/2024

Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com Diárias, Ajuda de Custo e Suprimento de Fundos.

21

23/12/2024

Cancelamento de Restos a Pagar inscritos ou reinscritos, declarados não devidos.

22

30/12/2024

Devolução ao TSE dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados.

23

30/12/2024

Conformidade de Registro de Gestão.

24

30/12/2024

Atualização do Cadastro dos Responsáveis no SIAFI.

25

30/12/2024

Indicação no SIAFI dos empenhos a serem inscritos em Restos a Pagar não processados, a liquidar e em liquidação, pelo Ordenador de Despesa ou por quem for delegado formalmente.

26

06/01/2025

Regularização de contas contábeis.

Art. 2º Os fiscais deverão viabilizar a emissão das notas fiscais no mês subsequente à realização dos serviços, de forma a garantir a adequada execução orçamentária e financeira e, ainda, visando mitigar os riscos que afetem o limite de gastos do exercício financeiro vindouro.

Art. 3º O atestado de recebimento do objeto contratado se dará pelo fiscal indicado e será encaminhado, juntamente com o documento fiscal e demais documentos exigidos em contrato, para liquidação e pagamento da despesa.

Art. 4º Os contratos por chamada (exemplo: jardinagem, manutenção de equipamentos e outros) e os serviços realizados sem cobertura contratual, deverão respeitar a data indicada no item 01 do cronograma, salvo os casos decorrentes de situações emergenciais, as quais poderão ficar inscritas em Restos a Pagar mediante autorização.

Art. 5º Para os contratos de prestação de serviços de execução continuada com alocação de mão de obra cuja vigência ultrapasse o exercício de 2024, os fiscais deverão solicitar o faturamento da despesa referente ao mês de dezembro/2024 no mesmo prazo estabelecido no item 07.

§ 1º A despesa será paga no mesmo mês para que não ocorra a inscrição em Restos a Pagar.

§ 2º Em janeiro de 2025 os serviços deverão ser atestados, com a aferição qualitativa e quantitativa do objeto, para apuração de eventuais ajustes nos pagamentos dos serviços prestados.

§ 3º A quitação das obrigações acessórias deverá ser apresentada nos prazos estabelecidos em contrato, cabendo aos fiscais, se for o caso, o registro em processo da ausência de comprovação, o que poderá ensejar glosa de valores no próximo pagamento e/ou aplicação de penalidades.

§ 4º Para os contratos cuja vigência se encerra até 31/12/2024, as despesas referentes ao mês de dezembro poderão ser faturadas e atestadas após a aferição dos valores devidos, conforme procedimento definido.

Art. 6º Os termos desta portaria também são aplicáveis às contratações firmadas mediante nota de empenho.

Art. 7º Os fiscais de contratos devidamente designados são responsáveis pelo controle do saldo contratual e do acompanhamento da execução das respectivas notas de empenho.

Parágrafo único. No intuito de promover a otimização alocativa dos créditos orçamentários o Núcleo de Acompanhamento da Contratação Continuada – NACC realizará o acompanhamento das notas de empenho referentes a contratos, procedendo os ajustes dos valores estimados, por meio de reforço ou anulação, observando os limites contratuais e a disponibilidade orçamentária para o exercício financeiro.

Art. 8º Alguns prazos poderão ser revistos caso haja novas orientações da Setorial Orçamentária (TSE) em reunião nacional prevista para novembro/2024.

Art. 9º Casos excepcionais e/ou omissos serão submetidos à Diretoria-Geral.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Curitiba, 08 de novembro de 2024.

SOLANGE MARIA VIEIRA

DIRETORA-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 334, de 12 de novembro de 2024, p. 3-5.