Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 744, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

A BACHARELA SOLANGE MARIA VIEIRA, DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, inciso XV, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, e considerando o contido no protocolo PAD nº 3405/2022,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 624/2024 de 03/10/2024, publicada no DJE nº 272 de 08/10/2024.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO DE GESTÃO DE CONTINUIDADE DE NEGÓCIOS, sob a gestão do servidor DIOGO SGUISSARDI MARGARIDA, designado como Gestor da Continuidade de Negócios.

I - ALEXEI PRETO RODRIGUES, Assessor Técnico da Secretaria de Administração;

II - PATRICIA FRETTA NOGUEIRA DE LIMA CABRAL, Coordenadora de Planejamento de Estratégia e Gestão;

III - MARIA ANGELICA GASPARETTO PEREIRA FAGUNDES, Chefe do Núcleo de Integridade e Plano de Continuidade de Negócios, Secretária da Comissão;

IV - MICHELE MARTINS BURDA CASTILHO SIMIONI, Assistente V da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;

V - PATRICIA DE FATIMA ESTRADIOTO PRECOMA, Chefe do Núcleo de Obrigações Fiscais, Tributárias e Previdenciárias Digitais;

VI - RAFAEL SPONHOLZ FARHAT, Assessor Jurídico da Presidência;

VII - ZILMAR DE SOUZA JUNIOR, Chefe da Seção de Infraestrutura de Datacenter e Servidores;

VIII - ANDERSON CARDOSO KAMINSKI, Chefe da Seção de Acompanhamento, Inspeções e Correições

IX - HÉLIO DA CONCEIÇÃO CAMILLO JUNIOR, Chefe do Núcleo de Apoio à Governança de TI;

X - DIOGO SGUISSARDI MARGARIDA, Assessor da Presidência.

XI - FABIO HENRIQUE DA SILVA SKONIECZNY, Chefe do Núcleo de LGPD e Processos de Segurança da Informação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 12 de dezembro de 2024.

SOLANGE MARIA VIEIRA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 395, de 18 de dezembro de 2024, p. 25.