Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 486, DE 15 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre o processo de Gestão e Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.
A DIRETORA-GERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 23, do Regulamento da Secretaria deste Tribunal, Resolução nº 903, de 31 e agosto de 2022;
CONSIDERANDO a implantação de práticas que favoreçam a governança da tecnologia da informação no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos da eficiência, eficácia e economicidade constantes do art. 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 370/2021 do CNJ, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC- JUD);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 468/2022 do CNJ, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça.
CONSIDERANDO o Guia de Contratações de TIC do Poder Judiciário, publicado pelo CNJ;
CONSIDERANDO as boas práticas de gestão de serviços de TI;
CONSIDERANDO os estudos e decisões formalizadas pelo PAD nº 5355/2023; e
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 025986/2022,
RESOLVE
Art. 1º Concluídas as etapas de planejamento da contratação e de seleção do fornecedor e firmada a contratação relativa à solução de tecnologia da informação, inicia-se a etapa de gestão e a fiscalização do contrato, cujo processo será disciplinado por esta Portaria.
§1º. Os procedimentos de gerenciamento de riscos devem ser realizados durante todas as fases do processo de contratação.
§2º. As atividades, competências e os papéis de trabalho do processo de Gestão e Fiscalização de Contratos de Tecnologia da Informação seguem o descritivo do Guia, Anexo I desta norma.
Art. 2º O macroprocesso de Gerenciamento de Contratos de TI é composto pelas seguintes etapas:
I - Iniciar Contrato: tem como objetivo o detalhamento das atividades executadas para a iniciação do contrato;
II - Realizar encaminhamento formal de demandas: tem como objetivo o detalhamento das atividades executadas para o encaminhamento formal de demandas;
III - Monitorar a execução das Ordens de Serviço ou Ordem de Fornecimento de Bens: tem como objetivo o detalhamento das atividades executadas para monitoramento das Ordens de Serviço ou Ordem de Fornecimento de Bens;
IV - Realizar transição e encerramento contratual: tem como objetivo o detalhamento do processo de transição e encerramento contratual;
V - Acompanhar gestão contratual: tem como objetivo o detalhamento do processo de gestão contratual.
Art. 3º O desenho do processo, a descrição das atividades, dos papéis e responsabilidades dos envolvidos, constantes do Guia, Anexo I, serão publicados no Portal de Governança de TI, após aprovação pelo Comitê de Gestão da Tecnologia da Informação.
Art. 4º A aplicação do processo de trabalho, estabelecido no Guia, Anexo I, será avaliado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e pela Secretaria de Administração, a cada 12 (doze) meses, podendo ser revisto de acordo com a necessidade da gestão contratual.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de julho de 2024.
SOLANGE MARIA VIEIRA
Diretora-Geral
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Portaria 486_2024 - Anexo I - Guia Gestão e Fiscalização de Contratos de TI.pdf
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 138, de 18 de julho de 2024, p. 59 e 60.