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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 247, DE 24 DE MAIO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO que, em 18 de setembro de 2020, entrou em vigor a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ressalvadas as disposições que se referem às sanções administrativas, que entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2021; e

CONSIDERANDO que o art. 23, III, da LGPD determina a indicação, pelas pessoas jurídicas de direito público que tratam dados pessoais, de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais;

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução TRE-PR nº 872/2021, que alterou a estrutura orgânica do Tribunal e extinguiu a Coordenadoria de Gestão da Informação e Jurisprudência;

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão como nova unidade Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais (Data Protection Officer) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 2º O nome do titular da Unidade Encarregada de Dados deve ser divulgado em todos os canais de comunicação do TRE-PR, especialmente na página destinada à veiculação de informações relativas à Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 3º Fica revogado o artigo 2º da Portaria TRE-PR nº 108/2021.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Curitiba, 24 de maio de 2021.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 101, de 28 de maio de 2021.