Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 248, DE 24 DE MAIO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP deste Tribunal, contida no PAD nº 8172/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do artigo 2º da Portaria nº 109/2021, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O CGPDP será composto:
I – pelo Diretor-Geral, na condição de coordenador;
II – pelo Secretário de Tecnologia da Informação;
III – pelo Secretário de Gestão Administrativa;
IV – pelo Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral;
V – pelo Secretário Judiciário;
VI – pelo Secretário de Gestão de Pessoas;
VII – pelo Secretário de Orçamento e Finanças;
VIII – pelo Secretário de Planejamento de Estratégia e de Eleições;
IX – por 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Presidência; e
X – por 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de maio de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 101, de 28 de maio de 2021.