Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 248, DE 24 DE MAIO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP deste Tribunal, contida no PAD nº 8172/2021;

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 2º da Portaria nº 109/2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º O CGPDP será composto:

I – pelo Diretor-Geral, na condição de coordenador;

II – pelo Secretário de Tecnologia da Informação;

III – pelo Secretário de Gestão Administrativa;

IV – pelo Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral;

V – pelo Secretário Judiciário;

VI – pelo Secretário de Gestão de Pessoas;

VII – pelo Secretário de Orçamento e Finanças;

VIII – pelo Secretário de Planejamento de Estratégia e de Eleições;

IX – por 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Presidência; e

X – por 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 24 de maio de 2021.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 101, de 28 de maio de 2021.