Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 272, DE 31 DE MAIO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 3401/2020,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o artigo 2º da Portaria nº 212 de 27/03/2020, publicada no DJE nº 64 de 07/04/2020.
Art. 2º DESIGNAR os servidores VALCIR MOMBACH, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e, em comissão, Diretor-Geral; DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e, em comissão, Secretária Judiciária; GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Apoio Especializado - Programação de Sistemas, e, em comissão, Secretário de Tecnologia da Informação; HELTON JOSE SANCHEZ, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e, em comissão, Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade; HILLENE DE CASSIA SBALQUEIRO SILVA MEIRA; ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e, em comissão, Secretária de Auditoria Interna; LILIAN GASPARIN, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e, em comissão, Secretária de Gestão Administrativa; MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e, em comissão, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral; SÉRGIO LUIZ MARANHÃO RITZMANN, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e, em comissão, Secretário de Gestão de Pessoas; SILMARA APARECIDA LASKOSKI, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, e, em comissão, Secretária de Gestão de Serviços; SOLANGE MARIA VIEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e, em comissão, Secretária de Planejamento de Estratégia e de Eleições; todos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para, juntamente com o Presidente, o Vice-Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, o Juiz Diretor do Fórum Eleitoral de Curitiba e o Diretor Executivo da Escola Judiciária Eleitoral do Paraná, constituírem o CONSELHO DE GOVERNANÇA.
Art. 3º O Conselho será presidido pelo Presidente do Tribunal e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente e, na falta de ambos, pelo Diretor-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 31 de maio de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 109, de 10 de junho de 2021.