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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 295, DE 15 DE JUNHO DE 2021.

Revoga a Portaria nº 179/2021, restabelece a vigência da Portaria nº 1035/2019 e fixa o rodízio nas atribuições de supervisão da Central de Atendimento ao Eleitor e de Direção do Fórum em Londrina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do art. 23 do Regimento Interno ,

CONSIDERANDO a faculdade prevista no art. 3º da Resolução TRE-PR nº 708/2015 , de as zonas eleitorais disporem consensualmente sobre a distribuição das atribuições de Supervisão da CAE e de Direção do Fórum entre as zonas sediadas num mesmo município;

CONSIDERANDO o acordo formalizado pelas zonas eleitorais de Londrina;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 1035/2019 define os Juízos Eleitorais responsáveis pela supervisão dos servidos afetos à Central de Atendimento ao Eleitor e pela Direção do Fórum em todo o Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o contido no PAD 5435/2015, RESOLVE

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 179/2021 , restabelecendo-se a vigência da Portaria nº 1035/2019.

Art. 2º Altera-se a Portaria nº 1035/2019 , especificamente no que se refere a Londrina, prevalecendo:

I - 2020 até 31/03/2021: CAE e Direção do Fórum - 146ª ZE;

II - de 1º/04/2021 até 31/12/2021: CAE - 157ª ZE; Direção do Fórum - 146ª ZE;

III - 2022/2023: CAE - 41ª ZE; Direção do Fórum - 42ª ZE;

IV - 2024/2025: CAE - 157ª ZE; Direção do Fórum - 146ª ZE;

V - 2026/2027: CAE - 42ª ZE; Direção do Fórum - 41ª ZE;

VI - 2028/2029: CAE - 146ª ZE; Direção do Fórum - 157ª ZE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Curitiba, 15 de junho de 2021.

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do art. 23 do Regimento Interno ,

CONSIDERANDO a faculdade prevista no art. 3º da Resolução TRE-PR nº 708/2015 , de as zonas eleitorais disporem consensualmente sobre a distribuição das atribuições de Supervisão da CAE e de Direção do Fórum entre as zonas sediadas num mesmo município;

CONSIDERANDO o acordo formalizado pelas zonas eleitorais de Londrina;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 1035/2019 define os Juízos Eleitorais responsáveis pela supervisão dos servidos afetos à Central de Atendimento ao Eleitor e pela Direção do Fórum em todo o Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o contido no PAD 5435/2015, RESOLVE

Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 179/2021, restabelecendo-se a vigência da Portaria nº 1035/2019.

Art. 2º Altera-se a Portaria nº 1035/2019, especificamente no que se refere a Londrina, prevalecendo:

I - 2020 até 31/03/2021: CAE e Direção do Fórum - 146ª ZE;

II - de 1º/04/2021 até 31/12/2021: CAE - 157ª ZE; Direção do Fórum - 146ª ZE;

III - 2022/2023: CAE - 41ª ZE; Direção do Fórum - 42ª ZE;

IV - 2024/2025: CAE - 157ª ZE; Direção do Fórum - 146ª ZE;

V - 2026/2027: CAE - 42ª ZE; Direção do Fórum - 41ª ZE;

VI - 2028/2029: CAE - 146ª ZE; Direção do Fórum - 157ª ZE.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Curitiba, 15 de junho de 2021.

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 120, de 22 de junho de 2021.