Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 311, DE 25 DE JUNHO DE 2021.
Aprova o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Paraná para o período 2021-2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ , no exercício de suas atribuições,
CONSIDERANDO aprovação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, por meio da Resolução CNJ nº 325/2020 e a necessidade de alinhamento às diretrizes e objetivos do Poder Judiciário estabelecidos para o período;
CONSIDERANDO a aprovação da revisão do planejamento estratégico da Justiça Eleitoral do Paraná para o período de 2021-2026, pela Resolução TRE-PR nº 874/2021 ;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar continuamente o referencial estratégico, de forma que a Justiça Eleitoral do Paraná possa cumprir satisfatoriamente sua finalidade de articular as ações, com o objetivo de conferir constância aos propósitos institucionais e aumentar a sua capacidade de resposta;
CONSIDERANDO as propostas de iniciativas estratégicas e indicadores de desempenho para atualização do planejamento estratégico da Justiça Eleitoral do Paraná apresentadas pelas unidades do Tribunal,
RESOLVE
Art. 1º Fica aprovado o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Paraná para o período 2021-2026, constante do Anexo.
Art. 2º A execução da estratégia é de responsabilidade de magistrados(as), servidores(as) e unidades da Justiça Eleitoral do Paraná.
Art. 3º As Reuniões de Análise da Estratégia (RAE) serão realizadas trimestralmente para avaliação e acompanhamento dos resultados.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições o gerenciamento do planejamento estratégico e o acompanhamento, via Processo Administrativo Digital, dos resultados obtidos.
Art. 5º As unidades terão o prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar das datas de mensuração estabelecidas nesta Portaria, para encaminhar os resultados aferidos à Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições.
§ 1º As informações serão acompanhadas de documentos que comprovem os resultados obtidos e, quando aplicável, de memória de cálculo.
§ 2º A não execução ou a execução parcial das atividades, ou ainda, a dificuldade ou a impossibilidade do alcance das metas estabelecidas, deverão ser informadas e justificadas pela unidade responsável pela mensuração do indicador.
§ 3º A mensuração dos resultados poderá ser efetuada em periodicidade inferior à estabelecida nesta Portaria, caso considerado pertinente pela unidade responsável.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de junho de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
PRESIDENTE
(Alterado pela Portaria nº 451/2022)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 126, de 30 de junho de 2021.
VIDE: Portaria nº 451/2022, que atualiza o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral do Paraná 2021-2026.