Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 335, DE 13 DE JULHO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n.º 2264/2021, resolve,
Art. 1.º NOMEAR, em virtude de habilitação em Concurso Público de Provas regido pelo Edital n.º 01/2017:
a) o candidato CELSO CARLOS NAVARRO MODESTO JUNIOR, classificado em 5.º lugar, no concurso destinado ao provimento das vagas para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computadores, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no cargo criado pela Lei n.º 7.645, de 18 de dezembro de 1987, vago em decorrência da posse em outro cargo inacumulável do servidor Carlos Augusto Meneguzzo, publicada na Portaria n.º 25, de 14 de janeiro de 2021, no DOU n.º 11, em 18 de janeiro de 2021, enquadrado na autorização do art. 1.º, § 1.º, I, da Portaria TSE n.º 328/2021;
b) o candidato EDUARDO DE OLIVEIRA VASCONCELOS, classificado em 14.º lugar, no concurso destinado ao provimento das vagas para ocupar o cargo de Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Programação de Sistemas, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no cargo criado pela Lei n.º 11.202, de 29 de novembro de 2005, vago em decorrência da posse em outro cargo inacumulável do servidor Gilnei Ferraz, publicada na Portaria n.º 55, de 27 de janeiro de 2021, no DOU n.º 21, em 1.º de fevereiro de 2021, enquadrado na autorização do art. 1.º, § 1.º, I, da Portaria TSE n.º 328/2021.
Art. 2.º Os candidatos, ora nomeados, terão o prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação do presente ato para tomar posse no respectivo cargo, em conformidade com o § 1.º, do artigo 13, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), com redação alterada pela Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, 13 de julho de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 135 de 2021.