Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 358, DE 30 DE JULHO DE 2021.
(Revogada pela PORTARIA N° 087, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 11111/2021,
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA DE LOURDES SIMETTE, Juíza da 174ª Zona Eleitoral de Curitiba; a servidora CRISTIANE PAULA DA SILVA GALPERIN, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e em comissão, Assistente V da Assessoria Jurídica da Presidência; a servidora MELISSA DINIZ MEDRONI, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, e em comissão, Chefe da Seção de Produção Jornalística; a servidora MARY NATSUE OGAWA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e em comissão, Chefe da Seção de Gestão de Programas Institucionais; a servidora YNA BARBOSA HONDA E SOUSA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e em comissão, Chefe de Cartório da 50ª Zona Eleitoral de Araucária; o servidor DAVID SCHNAID NETO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e em comissão, Chefe da Seção de Estatísticas e Sistemas Processuais; o servidor JUNIOR XAVIER FONSECA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e em comissão, Chefe de Cartório da 100ª Zona Eleitoral de Paraíso do Norte e o servidor SÉRGIO LUIS VERSOLATO DE ABREU, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e em comissão, Chefe de Cartório da 155ª Zona Eleitoral de Piraquara, para, sob a presidência da primeira, constituir a COMISSÃO MULHERES NA POLÍTICA no âmbito deste Tribunal, em cumprimento ao Artigo 2º da Portaria PRESID n° 351/2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 30 de julho de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 152, de 05 de agosto de 2021.
VIDE: Portaria nº 87/2022 e Portaria 132/2022