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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 358, DE 30 DE JULHO DE 2021.

(Revogada pela PORTARIA N° 087, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 11111/2021,

 

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a Excelentíssima Senhora Doutora ADRIANA DE LOURDES SIMETTE, Juíza da 174ª Zona Eleitoral de Curitiba; a servidora CRISTIANE PAULA DA SILVA GALPERIN, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e em comissão, Assistente V da Assessoria Jurídica da Presidência; a servidora MELISSA DINIZ MEDRONI, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, e em comissão, Chefe da Seção de Produção Jornalística; a servidora MARY NATSUE OGAWA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e em comissão, Chefe da Seção de Gestão de Programas Institucionais; a servidora YNA BARBOSA HONDA E SOUSA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e em comissão, Chefe de Cartório da 50ª Zona Eleitoral de Araucária; o servidor DAVID SCHNAID NETO, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e em comissão, Chefe da Seção de Estatísticas e Sistemas Processuais; o servidor JUNIOR XAVIER FONSECA, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, e em comissão, Chefe de Cartório da 100ª Zona Eleitoral de Paraíso do Norte e o servidor SÉRGIO LUIS VERSOLATO DE ABREU, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, e em comissão, Chefe de Cartório da 155ª Zona Eleitoral de Piraquara, para, sob a presidência da primeira, constituir a COMISSÃO MULHERES NA POLÍTICA no âmbito deste Tribunal, em cumprimento ao Artigo 2º da Portaria PRESID n° 351/2021. 

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, 30 de julho de 2021.

  

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 152, de 05 de agosto de 2021.