Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 363, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
Regulamenta as atribuições do Núcleo de Cooperação Judiciária da Justiça Eleitoral do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das suas atribuições,
RESOLVE
Art. 1º O Núcleo de Cooperação Judiciária, constituído em conformidade com a Resolução CNJ 350 /2020 e com o Regimento Interno deste Tribunal, tem a função de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos, consolidar os dados e as boas práticas referentes aos pedidos e atos de cooperação neste Tribunal, além das demais atribuições previstas na legislação correlata.
Art. 2º Os(As) Integrantes do Tribunal e os Juízos Eleitorais darão cumprimento aos pedidos de cooperação em auxílio direto, atos conjuntos ou concertados de cooperação, nos respectivos graus de jurisdição, em conformidade com a legislação aplicável, informando a sua realização ao Núcleo de Cooperação Judiciária.
Art. 3º As cartas de ordem e precatórias continuarão a ser expedidas e cumpridas de acordo com a legislação, as normativas e as orientações quanto à sua tramitação, dispensando-se a comunicação ao Núcleo.
Art. 4º Os(as) Integrantes do Tribunal e os Juízos Eleitorais poderão solicitar apoio ao Núcleo para situações que ensejem a supressão de omissões ou a solução de dúvidas na sua execução, para suprir a necessidade de providências para agilizar a execução do ato e para matérias que recomendem complexidade.
Parágrafo único. A Secretaria do Núcleo encaminhará o expediente ao Juízo de Cooperação do respectivo grau de jurisdição, que concertará o ato ou, conforme o caso, reportará solicitação de providências à Presidência, em se tratando de atos de cooperação a serem cumpridos pelos(as) Integrantes do Tribunal ou pela Secretaria Judiciária, ou à Corregedoria, para o caso de providências a serem cumpridas pelos Juízos Eleitorais.
Art. 5º As celebrações de atos conjuntos ou concertados de cooperação interinstitucionais serão submetidas à apreciação da Presidência, por intermédio do Núcleo.
Art. 6º O Núcleo de Cooperação Judiciária:
I. Receberá informações, pedidos de cooperação e dúvidas por meio do endereço eletrônico; ncjudi@tre-pr.jus.br
II. Manterá aba própria no site do Tribunal;
III. Constituirá um banco de boas práticas;
IV. Reunir-se-á semestralmente, sem prejuízo de convocações extraordinárias, a critério dos(as) seus(uas) integrantes.
V. Informará, à Presidência, os atos de cooperação por auxílio direto e dos atos conjuntos ou concertados, quando não firmar o ato.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 02 de agosto de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 152, de 05 de agosto de 2021.