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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 365, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre o recebimento das mídias eletrônicas contendo a documentação relativa às Prestações de Contas das Eleições de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 506, de 03 de agosto de 2021, que revogou a Portaria TSE nº 111/2021 e determinou a retomada do prazo para entrega de mídias eletrônicas contendo documentação relativa à prestação de contas de campanha, nas Eleições 2020, por candidatos não eleitos e partidos políticos, com observância de regras de segurança sanitária,

RESOLVE

Art. 1º A entrega de mídias eletrônicas contendo documentação relativa à prestação de contas de campanha, referente às Eleições 2020, por candidatos não eleitos e partidos políticos, se dará no Cartório Eleitoral ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, nos dias úteis, no horário das 12h às 18h.

§ 1º A data-limite para entrega das mídias é 17 de setembro de 2021.

§ 2º Poderá ser adotada forma virtual de entrega das mídias, se autorizado pelo Juiz Eleitoral ou se disponibilizado sistema próprio de recebimento de mídias pelo Tribunal.

Art. 2º Caberá ao Juiz Eleitoral definir a forma do atendimento presencial e organizar as medidas para segurança sanitária no Cartório Eleitoral, nos termos do art. 4º da Resolução TSE nº 23.632/2020, estabelecendo agendamento prévio se necessário.
Parágrafo único. Na Secretaria do Tribunal, serão observados os protocolos de segurança sanitária implantados pela Diretoria-Geral.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Secretaria Judiciária deverão dar conhecimento da Portaria TSE nº 506/2021 e desta Portaria aos órgãos partidários, em sua esfera de atuação.

Art. 4º A Coordenadoria de Comunicação Social deverá promover ampla divulgação da Portaria TSE nº 506/2021 e desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

Curitiba, 04 de agosto de 2021.

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 153, de 06 de agosto de 2021.