Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 372, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
Revogada totalmente pelo artigo 6º da Portaria Nº 083 da Presidência do TRE/PR, de 08/02/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 23, inciso XXV, do seu Regimento Interno, e
RESOLVE
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética e Integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, diretamente vinculada à Presidência, com o objetivo de implementar e gerir o Código de Ética deste Tribunal.
§1º A comissão será composta por um representante:
I - da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral;
II - da Secretaria de Gestão de Pessoas;
III -da Secretaria de Planejamento Estratégico e de Eleições;
IV - da Assessoria Jurídica da Presidência;
V- da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;
VI - da Ouvidoria;
VII - de Cartório Eleitoral.
§2º Os membros da comissão serão designados pelo Presidente do Tribunal, dentre os servidores estáveis que contem com no mínimo 10 (dez) anos de efetivo exercício na Justiça Eleitoral e não tenham sofrido punição administrativa ou penal nos últimos 05 (cinco) anos.
§3º O presidente da comissão será indicado pelo Presidente do Tribunal.
Art. 2º O membro que for indiciado em inquérito policial, tiver denúncia criminal contra si recebida ou responder a sindicância ou processo administrativo disciplinar, será suspenso da comissão até o trânsito em julgado da decisão terminativa do processo.
Parágrafo único. Caso venha a ser condenado, o membro será automaticamente excluído da comissão.
Art. 3º Os membros da comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções comissionadas.
Art. 4º Compete à Comissão de Ética e Integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná:
I - elaborar plano de trabalho específico, envolvendo, se for o caso, outras unidades do Tribunal, objetivando criar eficiente sistema de informação, educação, acompanhamento e avaliação de resultados da gestão de ética;
II - propor ao Conselho de Governança atualizações do Plano de Integridade do TRE-PR;
III - organizar e desenvolver, em cooperação com as Unidades e Comissões competentes, cursos, manuais, cartilhas, palestras, seminários, ações de conscientização e outras ações de treinamento e disseminação do Código de Ética e do Plano de Integridade do TRE-PR;
IV - dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação do Código de Ética e esclarecer questões sobre conflitos de interesse, bem como encaminhar os casos omissos, instruídos com parecer, para deliberação da Presidência;
V - receber propostas e sugestões para o aprimoramento e modernização do Código de Ética e do Plano de Integridade do TRE-PR e, quando entender pertinente, fazer recomendações ou sugerir à Presidência a edição de normas complementares, interpretativas e orientadoras, ou a adequação de normativos internos aos seus preceitos;
VI - encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral qualquer notícia ou indício de transgressão às regras do Código de Ética;
VII - comunicar à Secretaria de Gestão de Pessoas e à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual o recebimento de qualquer notícia da prática de assédio ou discriminação, nos termos do artigo 13 da Resolução CNJ 351/2020;
VIII - desenvolver outras atividades inerentes ao seu objetivo.
Art. 5º Compete ao presidente da Comissão de Ética e Integridade:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - nomear secretário, dentre os demais membros;
III - orientar os trabalhos da comissão, ordenar os debates, iniciar e concluir as deliberações e assinar pareceres em conjunto com quem os tenha elaborado;
Parágrafo único. O secretário manterá registro de todas as reuniões da comissão, manterá atualizada a aba da comissão no Portal da Transparência e expedirá todas as comunicações em nome da comissão.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13 de agosto de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 161, de 18 de agosto de 2021.