Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 391, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
Suspende o expediente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, no dia 06 de setembro de 2021 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXIV do art. 23 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o feriado nacional no dia 07 de setembro que comemora a Independência do Brasil,
RESOLVE
Art. 1º Fica suspenso o expediente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, no dia 06 de setembro de 2021, segunda-feira.
Parágrafo único. A jornada diária dos servidores será oportunamente compensada.
Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 06 de setembro de 2021.
Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Coordenadoria de Comunicação Social deverão dar publicidade do estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 1º de setembro de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 173, de 03 de setembro de 2021.