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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 422, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

Institui a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica da Eleição Suplementar aos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito de Francisco Alves/PR e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV do Regimento Interno ,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 51 a 77 da Resolução TSE nº 23.603/2019 , que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema de votação;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/PR nº 877/2021, que fixa data, estabelece instruções para a realização de Eleição Suplementar aos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito no Município de Francisco Alves/PR (97ª ZE) e aprova o respectivo Calendário Eleitoral;

CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal Superior Eleitoral para a realização de auditorias da votação eletrônica também em eleições suplementares que venham a ser fixadas;

CONSIDERANDO a possibilidade de reforçar a confiabilidade e a segurança do sistema eletrônico de votação, demonstrando que o resultado da votação realizada por meio da urna eletrônica é a exata expressão do registro da vontade do(a) eleitor(a);

RESOLVE

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, com vistas à organização e à condução dos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas na renovação da eleição aos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito do Município de Francisco Alves/PR, prevista para dia 07 de novembro de 2021.

Art. 2° A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica será composta pelo Dr. Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira , Juiz da 097ª Zona Eleitoral de Iporã, que a presidirá, e pelos(as) servidores(as), Cristiane Paula da Silva Galperin , ocupante do cargo de Técnico Judiciário e, em comissão, Assistente V da Assessoria Jurídica da Presidência; Diogo Sguissardi Margarida , ocupante do cargo de Técnico Judiciário e, em comissão, Chefe da Seção de Planejamento Estratégico; Domício Prates Ribeiro Filho , ocupante do cargo de Analista Judiciário e, em comissão, Chefe da Seção de Cerimonial; Fabio Henrique da Silva Skonieczny , ocupante do cargo de Técnico Judiciário e, em comissão, Assistente I da Seção de Ambientes de Colaboração; Guilherme Babora do Carvalhal , ocupante do cargo de Técnico Judiciário e, em comissão, Coordenador de Cadastro Eleitoral; Helton José Sanchez , ocupante do cargo de Técnico Judiciário e, em comissão, Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade; José Maria dos Santos Garcia , ocupante do cargo de Técnico Judiciário e, em comissão, Assistente IV da Secretaria da Corregedoria Regional Eleitoral; Marcos Alexandre Sales Furtado , ocupante do cargo de Técnico Judiciário, lotado na Seção de Atas; Mariana Pirih Cordeiro , ocupante do cargo de Técnico Judiciário e, em comissão, Chefe da Ouvidoria; e Sergio Henrique Costa , ocupante do cargo de Técnico Judiciário, lotado na Seção de Ambientes de Colaboração, que atuarão sem prejuízo de suas demais atribuições.

§ 1º A Procuradoria Regional Eleitoral indicará 1 (um/uma) representante do Ministério Público para acompanhar os trabalhos.

§ 2º Caberá à Diretoria-Geral designar, se for o caso, equipe de apoio para auxiliar os trabalhos da Comissão na véspera e no dia da eleição.

Art. 3º As entidades fiscalizadoras elencadas na Resolução TSE nº 23.603/2019 poderão, no prazo de 3 (três) dias a contar da publicação desta Portaria, impugnar a designação de membro da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, em requerimento devidamente fundamentado, apresentado no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe Petição.

§ 1º A Petição será conclusa à Presidência do Tribunal.

§ 2º O prazo para a impugnação de nova designação contar-se-á do momento da sua publicação.

Art. 4º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre às 9 (nove) horas e às 12 (doze) horas do dia anterior à eleição, no local e no horário previamente divulgado, o sorteio de 2 (duas) seções eleitorais do município de Francisco Alves/PR que serão auditadas no mesmo dia e horário da votação oficial, sendo 1 (uma) submetida à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso e 1 (uma) submetida à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas mediante verificação da autenticidade e integridade dos sistemas.

Art. 5º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica instituída por esta Portaria orientar-se-á, no que couber, pelas disposições dos artigos 51 a 77 da Resolução TSE nº 23.603/2019 .

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 23 de setembro de 2021.

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 189, de 30 de setembro de 2021.