Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 439, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Suspende o expediente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, no dia 11 de outubro de 2021 e dá outras providências
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXIV do art. 23 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o feriado nacional no dia 12 de outubro que homenageia a Padroeira do Brasil, Nossa Senhora Aparecida,
RESOLVE
Art. 1º Fica suspenso o expediente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, no dia 11 de outubro de 2021, segunda-feira.
Parágrafo único. A jornada diária dos servidores será oportunamente compensada.
Art. 2º Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 11 de outubro de 2021.
Art. 3º Os Cartórios Eleitorais e a Coordenadoria de Comunicação Social deverão dar publicidade do estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 6 de outubro de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 195, de 08 de outubro de 2021.