Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 442, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 3401/2020,

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 272 de 31/05/2021, publicada no DJE nº 109 de 10/06/2021.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, juntamente com o(a) Presidente do Tribunal, o(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral do Tribunal, o(a) Diretor(a) do Fórum de Curitiba, o (a) Diretor(a) Executivo(a) da Escola Judiciária Eleitoral do Paraná e o(a) Juiz(íza) Ouvidor(a) Eleitoral, constituírem o CONSELHO DE GOVERNANÇA, o qual será presidido pelo(a) Presidente do Tribunal; na sua ausência, pelo(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral e, na falta de ambos(as), pelo(a) Diretor(a)-Geral.

I - VALCIR MOMBACH, Diretor-Geral;

II - DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA, Secretária Judiciária;

III - GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, Secretário de Tecnologia da Informação;

IV - HELTON JOSE SANCHEZ, Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

V - HILLENE DE CASSIA SBALQUEIRO SILVA MEIRA; Secretária de Auditoria Interna;

VI - LILIAN GASPARIN, Secretária de Gestão Administrativa;

VII - MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;

VIII - RUBIANE BARROS BARBOSA KREUZ, Coordenadora de Comunicação Social;

IX - SÉRGIO LUIZ MARANHÃO RITZMANN, Secretário de Gestão de Pessoas;

X - SILMARA APARECIDA LASKOSKI, Secretária de Gestão de Serviços;

XI - SOLANGE MARIA VIEIRA, Secretária de Planejamento de Estratégia e de Eleições. (Revogado pela Portaria 135/2022)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 07 de outubro de 2021.

 


Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 198, de 15 de outubro de 2021.