Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 442, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 3401/2020,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 272 de 31/05/2021, publicada no DJE nº 109 de 10/06/2021.
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para, juntamente com o(a) Presidente do Tribunal, o(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral do Tribunal, o(a) Diretor(a) do Fórum de Curitiba, o (a) Diretor(a) Executivo(a) da Escola Judiciária Eleitoral do Paraná e o(a) Juiz(íza) Ouvidor(a) Eleitoral, constituírem o CONSELHO DE GOVERNANÇA, o qual será presidido pelo(a) Presidente do Tribunal; na sua ausência, pelo(a) Corregedor(a) Regional Eleitoral e, na falta de ambos(as), pelo(a) Diretor(a)-Geral.
I - VALCIR MOMBACH, Diretor-Geral;
II - DANIELLE CIDADE MORGADO MAEMURA, Secretária Judiciária;
III - GILMAR JOSE FERNANDES DE DEUS, Secretário de Tecnologia da Informação;
IV - HELTON JOSE SANCHEZ, Secretário de Orçamento, Finanças e Contabilidade;
V - HILLENE DE CASSIA SBALQUEIRO SILVA MEIRA; Secretária de Auditoria Interna;
VI - LILIAN GASPARIN, Secretária de Gestão Administrativa;
VII - MÔNICA MIRANDA GAMA MONTEIRO, Secretária da Corregedoria Regional Eleitoral;
VIII - RUBIANE BARROS BARBOSA KREUZ, Coordenadora de Comunicação Social;
IX - SÉRGIO LUIZ MARANHÃO RITZMANN, Secretário de Gestão de Pessoas;
X - SILMARA APARECIDA LASKOSKI, Secretária de Gestão de Serviços;
XI - SOLANGE MARIA VIEIRA, Secretária de Planejamento de Estratégia e de Eleições. (Revogado pela Portaria 135/2022)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 07 de outubro de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 198, de 15 de outubro de 2021.
VIDE: Portaria 135/2022