Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 450, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Agenda 2030, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), baseados nas dimensões do desenvolvimento sustentável - econômica, social, ambiental e institucional - de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas; e a Portaria CNJ no 133/2018, que institui o Comitê Interinstitucional destinado a proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com os ODS, proceder estudos e apresentar proposta de integração das metas do Poder Judiciário com os ODS, que constituem a Agenda 2030 das Nações Unidas;
CONSIDERANDO a necessidade de articular ações de planejamento e gestão institucional da Justiça Eleitoral para estimular a reflexão e a mudança dos padrões de consumo, fomentando ações que incentivem o aperfeiçoamento do gasto público, o uso sustentável de recursos e a correta gestão de resíduos; e
CONSIDERANDO a vinculação do Plano de Logística Sustentável ao Planejamento Estratégico do TRE-PR;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral Do Paraná (PLS/TRE-PR), ciclo 2021-2026, na forma do Anexo.
Art. 2º A Comissão Gestora do PLS proporá a revisão do plano, que será promovida pela unidade de sustentabilidade com o apoio das unidades gestoras responsáveis pela execução do PLS, no máximo, a cada 2 (dois) anos.
Art. 3º Caberá à Seção de Gestão Sustentável o monitoramento das metas dos indicadores que compõe o PLS do Tribunal.
Art. 4º Caberá à Comissão Gestora do PLS do Tribunal a avaliação dos resultados relativos aos indicadores de desempenho e às ações do PLS, pelo menos uma vez ao ano, e devem compor o relatório de desempenho do PLS.
Art. 5º O relatório de desempenho do PLS/TRE-PR será publicado anualmente no sítio eletrônico do Tribunal pela Seção de Gestão Sustentável.
Art. 6º Casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Tribunal.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13 de outubro de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 198, de 15 de outubro de 2021.