Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 469, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 11, inciso I, da Portaria n.º 326/2021, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 9665/2021,
RESOLVE,
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora FERNANDA LURDES GARCIA LEAL CAPELARI, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, do quadro permanente deste Tribunal, lotada na Seção de Capacitação, no período de 08.11.2021 a 08.11.2022.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever da servidora, podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação da servidora à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos desta Portaria, no interesse da Administração ou a pedido da servidora.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, em 28 de outubro de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 214, de 10 de novembro de 2021.
VIDE: Portaria nº 306/2022 que cancela o regime de teletrabalho integral da servidora Fernanda Lurdes Garcia Leal Capelari, a partir de 1º/08/2022.