Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 474, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 11, inciso I, da Portaria n.º 326/2021, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 13101/2021, resolve
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL do servidor ROGÉRIO TAKAYASSU LEMOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa, do quadro de excedentes deste Tribunal, lotado na Seção de Gestão de Programas Institucionais, no período de 07.01.2022 a 07.01.2024.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do(a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, em 17 de dezembro de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 05, de 13 de janeiro de 2022, p. 2.
*VIDE: Portaria nº 219/2022 que cancela o regime de teletrabalho integral autorizado pela Portaria n.º 474/2021, a partir de 01/06/2022.