Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 499, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n.º 16137/2021, resolve,
Art. 1.º TORNAR SEM EFEITO, em razão da apresentação de termos de desistência, as nomeações efetuadas por meio da Portaria n.º 440, de 08 de outubro de 2021, publicada no DOU n.º 196, de 18 de outubro de 2021, descritas a seguir:
a) da candidata DANIELA DA SILVA FERREIRA MELO, classificada em 26.º lugar, no concurso destinado ao provimento das vagas para ocupar o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal;
b) do candidato IVO GONCALVES MENDES TEIXEIRA, classificado em 85.º lugar, no concurso destinado ao provimento das vagas para ocupar o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Art. 2.º NOMEAR, em virtude de habilitação em Concurso Público de Provas regido pelo Edital n.º 01/2017:
a) o candidato MANOEL NICOLAU DA SILVA JUNIOR, classificado em 29.º lugar, no concurso destinado ao provimento das vagas para ocupar o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no cargo criado pela Lei n.º 6.082, de 17 de junho de 1974, vago em decorrência da posse em outro cargo inacumulável do servidor Eduardo Soares Bonfim, publicada na Portaria n.º 144, de 10 de março de 2021, no DOU n.º 51, em 17 de março de 2021, enquadrado na autorização do art. 1.º, § 1.º, I, da Portaria TSE n.º 328/2021;
b) a candidata NATHANY GAZOLLI DE SOUZA, classificada em 93.º lugar, no concurso destinado ao provimento das vagas para ocupar o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no cargo criado pela Lei n.º 7.645, de 18 de dezembro de 1987, vago em decorrência de aposentadoria do servidor Dejair de Carvalho Gonçalves, publicada na Portaria n.º 174, de 26 de março de 2021, no DOU n.º 64, em 07 de abril de 2021, enquadrado nos limites autorizados no anexo I da Portaria TSE n.º 328/2021;
c) a candidata ROSANA CELIA NOLETO MAGALHAES, classificada em 3.º lugar, no concurso destinado ao provimento das vagas para ocupar o cargo de Analista Judiciário – Área de Apoio Especializado – Especialidade Medicina, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no cargo criado pela Lei n.º 7.094, de 25 de abril de 1983, vago em decorrência da exoneração da servidora Roberta Coimbra Velez de Andrade, publicada na Portaria n.º 166, de 19 de março de 2021, no DOU n.º 64, em 07 de abril de 2021, enquadrado na autorização do art. 1.º, § 1.º, I, da Portaria TSE n.º 328/2021;
d) o candidato EVANDRO LOVATO KRZYZANOVSKI, classificado em 19.º lugar, no concurso destinado ao provimento das vagas para ocupar o cargo de Técnico Judiciário – Área de Apoio Especializado – Espcialidade Programação de Sistemas, Classe A, Padrão 01, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, no cargo criado pela Lei n.º 8.868, de 14 de abril de 1994, vago em decorrência da exoneração do servidor Bruno de Santana Lacerda, publicada na Portaria n.º 385, de 26 de agosto de 2021, no DOU n.º 167, em 02 de setembro de 2021, enquadrado na autorização do art. 1.º, § 1.º, I, da Portaria TSE n.º 328/2021.
Art. 3.º O candidatos, ora nomeados, terão o prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação do presente ato para tomar posse no respectivo cargo, em conformidade com o § 1.º, do artigo 13, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), com redação alterada pela Lei n.º 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
Art. 4.º O candidato nomeado para o cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária terá o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, para formalizar a escolha pelo local de lotação, a respeitar a classificação geral no concurso e as localidades ofertadas pelo Tribunal; caso o candidato não apresente sua escolha no prazo referido será lotado conforme critério da Administração, nos locais não escolhidos por outros candidatos.
Art. 5.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, 08 de novembro de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 215 de 2021.