Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 516, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXXIII, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 15115/2020,
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR o art. 2º da Portaria nº 330 de 12/07/2021, publicada no DJE nº 137 de 15/07/2021.
Art. 2º DESIGNAR os Excelentíssimos Senhores Juízes e os servidores abaixo nominados para, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Doutor ROBERTO RIBAS TAVARNARO, Juiz Membro da Corte deste Tribunal, comporem a COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E DO ASSÉDIO SEXUAL no âmbito deste Tribunal, em cumprimento ao Artigo 15, inciso I da Resolução CNJ nº 351/2020:
I - Doutora PAULA PRISCILA CANDEO, Juíza da 195ª Zona Eleitoral de Campina Grande do Sul;
II - Doutor MARCELO QUENTIN, Juiz da 54ª Zona Eleitoral de Sengés;
III - CRISTIANE PAULA DA SILVA GALPERIN, Assistente V da Assessoria Jurídica da Presidência;
IV - MARCIO CARVALHO JARDIM, Assistente VI de Acessibilidade e Inclusão;
V - PAULO CEZAR RIBEIRO, Chefe de Cartório da 156ª Zona Eleitoral de Rio Branco do Sul;
VI - SILVANA PRIMILA, Chefe de Cartório da 169ª Zona Eleitoral de Campina da Lagoa;
VII - JUDITE DOMINGAS DA SILVA SOARES, colaboradora terceirizada;
VIII - RODRIGO JABUR, estagiário.(Revogado pela Portaria nº 333/2022)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 11 de novembro de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 222, de 23 de novembro de 2021.
Revogado o art. 2º da Portaria nº 330 de 12/07/2021, publicada no DJE nº 137 de 15/07/2021.