Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 526, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XLV, do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos do artigo 11, inciso I, da Portaria n.º 326/2021, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 14615/2021, resolve
Art. 1.º AUTORIZAR a participação em TELETRABALHO INTEGRAL da servidora PRÍSCILA CAMPOS, ocupante do cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, do quadro de pessoal deste Tribunal, lotada na Seção de Auditoria das Contratações, no período de 22.11.2021 a 22.11.2022.
Art. 2.º A participação no regime de teletrabalho não constitui direito ou dever do (a) servidor(a), podendo ser revertida a qualquer tempo em função da conveniência do serviço, inadequação do(a) servidor(a) à modalidade, desempenho inferior ao estabelecido, infração aos termos da Portaria TRE/PR n.º 326/2021, no interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a).
PUBLIQUE-SE, ANOTE-SE E CUMPRA-SE.
Curitiba, em 16 de novembro de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 227, de 30 de novembro de 2021.