Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA N° 542, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXV, do Regimento Interno deste Tribunal e,
CONSIDERANDO as alterações trazidas pela Resolução CNJ nº 422, de 28 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo Digital sob n.º 4262/2020,
R E S O L V E
Art. 1ºA Portaria nº 386/2020 passará a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º (...)
II - avaliar operações pelas quais foi anteriormente responsável, salvo se já houver decorrido o prazo de 06 (seis) meses, contados do término de sua atuação.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Curitiba, 23 de novembro de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 233, de 08 de dezembro de 2021.
VIDE: PORTARIA DA PRESIDÊNCIA TRE/PR Nº 386/2020 que institui o Código de Ética da Secretaria de Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.