Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA N° 587, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ,usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso XXIX, do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o contido no Processo Administrativo Digital n.º 019536/2021,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º CONCEDER Pensão Vitalícia a RUBENS WILSON SACCENTI, viúvo da instituidora VALQUIRIA SOTTOMAIOR, servidora aposentada do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada em 13 de novembro de 2019, combinado com o artigo 77, inciso V, 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com proventos e vantagens previstos em lei, reajustados na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 2º CONCEDER Pensão Temporária a TIAGO SOTTOMAIOR SACCENTI, filho da instituidora VALQUIRIA SOTTOMAIOR, servidora aposentada do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada em 13 de novembro de 2019, combinado com o artigo 77, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com proventos e vantagens previstos em lei, até implementar 21 anos de idade, ocasião em que a cota individual não será revertida para os beneficiários ainda habilitados, de acordo com o artigo 23, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 3º CONCEDER Pensão Temporária a SOFIA SOTTOMAIOR SACCENTI, filha da instituidora VALQUIRIA SOTTOMAIOR, servidora aposentada do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, publicada em 13 de novembro de 2019, combinado com o artigo 77, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com proventos e vantagens previstos em lei, até implementar 21 anos de idade, ocasião em que a cota individual não será revertida para os beneficiários ainda habilitados, de acordo com o artigo 23, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 24 de novembro de 2021.

 

 

Curitiba, 08 de dezembro de 2021.

 

 

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 232 de 2021.