Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 052, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
Constitui o NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 36, parágrafo 1°, do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando o contido no Processo Administrativo Digital nº 15191/2020, RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR, em conformidade com o disposto no art. 17 da Resolução CNJ 350/2020, de 27/10/2020, o NÚCLEO DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA, por um Juiz de Cooperação para o segundo grau, designado entre os membros da Corte, por um Juiz de Cooperação para o primeiro grau, designado entre os Juízes Eleitorais, e por um servidor, que ocupar o cargo de Oficial de Gabinete do primeiro.
Parágrafo único. O Juiz de Cooperação para o segundo grau exercerá a função de supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária, cabendo ao Juiz de Cooperação para o primeiro grau a coordenação e ao Oficial de Gabinete a função de secretariar os trabalhos.
Art. 2º O Núcleo de Cooperação Judiciária tem a função de sugerir diretrizes gerais, harmonizar rotinas e procedimentos de cooperação, consolidar os dados e as boas práticas neste Tribunal, bem como as demais atribuições previstas na Resolução CNJ 350/2020 e legislação correlata.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 26 de janeiro de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 20 de 02 de fevereiro de 2021.