Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 108, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO que, em 18 de setembro de 2020, entrou em vigor a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ressalvadas as disposições que se referem às sanções administrativas, que entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2021; e
CONSIDERANDO que o art. 23, III, da LGPD determina a indicação, pelas pessoas jurídicas de direito público que tratam dados pessoais, de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Tribunal, unidade Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais, cujas atividades estão descritas no artigo 41, §2º, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
Art. 2º A Coordenadoria de Gestão da Informação funcionará como unidade Encarregada pela Proteção de Dados Pessoais (Data Protection Officer), devendo o nome do seu titular ser divulgado em todos os canais de comunicação do TRE-PR. (Revogado pelo art. 3º da Portaria TRE/PR nº247/2021, de 24/05/2021).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Curitiba, 23 de fevereiro de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 41 de 03 de março de 2021.