Tribunal Regional Eleitoral - PR
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Sessões
Seção de Jurisprudência
PORTARIA Nº 109, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , denominada de Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;
CONSIDERANDO a necessidade de prover este Tribunal de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir sua adequação à novel legislação;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 73, de 20 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, I, da Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021 ;
CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos Digitais nº 12.538/2019, 11.777/2020 e,
RESOLVE:
( Revogado pelo art. 47 da Resolução TRE/PR nº 876, de 16/09/2021 ).
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPDP, vinculado à Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas a seu aperfeiçoamento, a fim de cumprir as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 2º O CGPDP será composto:
I - pelo Diretor-Geral, na condição de coordenador;
II - pelo Secretário de Tecnologia da Informação;
III - pelo Secretário de Gestão Administrativa;
IV - pelo Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral;
V - pelo Secretário Judiciário;
VI - pelo Secretário de Gestão de Pessoas;
VII - pelo Secretário de Orçamento e Finanças;
VIII - por 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Presidência; e
IX - por 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.
Art. 2º O CGPDP será composto: (
Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021
).
(
Alterado pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021
).
I – pelo Diretor-Geral, na condição de coordenador;
(
Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021
).
II – pelo Secretário de Tecnologia da Informação;
(
Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021
).
III – pelo Secretário de Gestão Administrativa;
(
Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021
).
IV – pelo Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral;
(
Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021
).
V – pelo Secretário Judiciário;
(
Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021
).
VI – pelo Secretário de Gestão de Pessoas;
(
Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021
).
VII – pelo Secretário de Orçamento e Finanças;
(
Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021
).
VIII – pelo Secretário de Planejamento de Estratégia e de Eleições;
(
Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021
).
IX – por 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Presidência; e
(
Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021
).
X – por 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.
(
Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021
).
I
- pelo Diretor-Geral, na condição de coordenador; (
Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021
).
II
- pelo Secretário de Tecnologia da Informação;
(
Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021
).
III
- pelo Secretário de Gestão Administrativa;
(
Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021
).
IV
- pelo Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral;
(
Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021
).
V
- pelo Secretário Judiciário;
(
Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021
).
VI
- pelo Secretário de Gestão de Pessoas;
(
Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021
).
VII
- pelo Secretário de Orçamento e Finanças;
(
Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021
).
VIII
- pelo Secretário de Planejamento de Estratégia e de Eleições;
(
Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021
).
IX
- por 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Presidência;
(
Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021
).
X
- por 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;
(
Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021
).
XI
- por 1 (um) representante das Zonas Eleitorais da Capital; e
(
Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021
).
XII
- por 1 (um) representante das Zonas Eleitorais do interior.
(
Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021
).
§1º. Os membros do CGPDP constantes dos incisos VIII e IX serão designados por portaria da Presidência.
§1º . Os membros do CGPDP constantes dos incisos IX a XII serão designados por portaria da Presidência. ( Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021 ).
§ 2º. Será indicado um suplente para cada membro, observando-se a regra disposta no parágrafo anterior, os quais os substituirão em suas ausências.
Art. 3º São atribuições do CGPDP:
I - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor ações voltadas a seu aperfeiçoamento, políticas, estratégias e metas para a conformidade do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná com as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
II - formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;
III - supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;
IV - prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas;
V - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos;
VI - promover, em conjunto com a Escola Judiciária Eleitoral - EJE/PR, ações de capacitação e sensibilização dos servidores com vistas a implementar uma cultura de proteção dos dados pessoais;
VII - gerar requisitos para área de Tecnologia da Informação e Comunicação, com consonância com as diretrizes nacionais preconizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução CNJ nº 370/2021; e
VIII - prestar o apoio técnico necessário ao Encarregado de Dados no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições, o CGPDP deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação e atuar de forma coordenada com o Comitê Gestor de Segurança da Informação.
Art. 4º As reuniões do CGPDP serão realizadas em períodos, datas e horários definidos pelo coordenador.
Parágrafo único. O coordenador do CGPDP designará um dos membros para atuar como secretário.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura . ( Revogado pelo art. 47 da Resolução TRE/PR nº 876, de 16/09/2021 ).
Curitiba, 23 de fevereiro de 2021.
Des. TITO CAMPOS DE PAULA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº 41 de 03 de março de 2021.