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Tribunal Regional Eleitoral - PR

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Sessões

Seção de Jurisprudência

PORTARIA Nº 109, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXV do artigo 23 do seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO os termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , denominada de Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;

CONSIDERANDO  a  necessidade  de  prover  este  Tribunal  de  mecanismos  de  tratamento  e proteção de dados pessoais para garantir sua adequação à novel legislação;

CONSIDERANDO  a Recomendação  CNJ  nº  73,  de  20  de  agosto  de  2020;

CONSIDERANDO  o disposto no artigo 1º, I, da Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021 ;

CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos Digitais nº 12.538/2019, 11.777/2020 e,

RESOLVE:

( Revogado pelo art. 47 da Resolução TRE/PR nº 876, de 16/09/2021 ).

Art.  1º  Instituir  o  Comitê  Gestor  de  Proteção  de  Dados  Pessoais  -  CGPDP,  vinculado  à  Diretoria-Geral  do  Tribunal  Regional  Eleitoral  do  Paraná,  responsável  pela  avaliação  dos  mecanismos  de tratamento  e  proteção  dos  dados  existentes  e  pela  proposição  de  ações  voltadas  a  seu aperfeiçoamento, a fim de cumprir as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 2º O CGPDP será composto:

I - pelo Diretor-Geral, na condição de coordenador;

II - pelo Secretário de Tecnologia da Informação;

III - pelo Secretário de Gestão Administrativa;

IV - pelo Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral;

V - pelo Secretário Judiciário;

VI - pelo Secretário de Gestão de Pessoas;

VII - pelo Secretário de Orçamento e Finanças;

VIII - por 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Presidência; e

IX - por 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.

Art. 2º O CGPDP será composto: ( Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021 ). ( Alterado pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021 ).

I – pelo Diretor-Geral, na condição de coordenador; ( Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021 ).

II – pelo Secretário de Tecnologia da Informação; ( Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021 ).

III – pelo Secretário de Gestão Administrativa; ( Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021 ).

IV – pelo Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral; ( Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021 ).

V – pelo Secretário Judiciário; ( Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021 ).

VI – pelo Secretário de Gestão de Pessoas; ( Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021 ).

VII – pelo Secretário de Orçamento e Finanças; ( Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021 ).

VIII – pelo Secretário de Planejamento de Estratégia e de Eleições; ( Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021 ).

IX – por 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Presidência; e ( Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021 ).

X – por 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral. ( Redação dada pelo art.1º da Portaria TRE/PR nº 248/2021, de 24/05/2021 ).

I - pelo Diretor-Geral, na condição de coordenador; ( Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021 ).

II - pelo Secretário de Tecnologia da Informação; ( Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021 ).

III - pelo Secretário de Gestão Administrativa; ( Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021 ).

IV - pelo Secretário da Corregedoria Regional Eleitoral; ( Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021 ).

V - pelo Secretário Judiciário; ( Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021 ).

VI - pelo Secretário de Gestão de Pessoas; ( Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021 ).

VII - pelo Secretário de Orçamento e Finanças; ( Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021 ).

VIII - pelo Secretário de Planejamento de Estratégia e de Eleições; ( Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021 ).

IX - por 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Presidência; ( Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021 ).

X - por 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral; ( Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021 ).

XI - por 1 (um) representante das Zonas Eleitorais da Capital; e ( Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021 ).

XII - por 1 (um) representante das Zonas Eleitorais do interior. ( Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021 ).

§1º.  Os  membros  do  CGPDP  constantes  dos  incisos  VIII  e  IX  serão  designados  por  portaria  da Presidência.

§1º . Os membros do CGPDP constantes dos incisos IX a XII serão designados por portaria da Presidência. ( Redação dada pelo art. 1º da Portaria TRE/PR nº 366, de 04/08/2021 ).

§ 2º.  Será  indicado  um  suplente  para  cada  membro,  observando-se  a  regra  disposta  no  parágrafo anterior, os quais os substituirão em suas ausências.

Art. 3º São atribuições do CGPDP:

I - avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor ações voltadas a  seu  aperfeiçoamento,  políticas,  estratégias  e  metas  para  a  conformidade  do  Tribunal  Regional Eleitoral do Paraná com as disposições da Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;

II - formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;

III  -  supervisionar  a  execução  dos  planos,  dos  projetos  e  das  ações  aprovados  para  viabilizar  a implantação das diretrizes previstas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018;

IV  -  prestar  orientações  sobre  o  tratamento  e  a  proteção  de  dados  pessoais  de  acordo  com  as diretrizes estabelecidas na Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas;

V - promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos;

VI  -  promover,  em  conjunto  com  a  Escola  Judiciária  Eleitoral  -  EJE/PR,  ações  de  capacitação  e sensibilização  dos  servidores  com  vistas  a  implementar  uma  cultura  de  proteção  dos  dados pessoais;

VII  -  gerar  requisitos  para  área  de  Tecnologia  da  Informação  e  Comunicação,  com  consonância com  as  diretrizes  nacionais  preconizadas  pelo  Conselho  Nacional  de  Justiça,  nos  termos  da Resolução CNJ nº 370/2021; e

VIII  -  prestar  o  apoio  técnico  necessário  ao  Encarregado  de  Dados  no  exercício  de  suas atribuições.

Parágrafo  único.  No  desempenho  de  suas  atribuições,  o  CGPDP  deverá  observar  as diretrizes  da  Política  de  Segurança  da  Informação  e  atuar  de  forma  coordenada  com  o  Comitê Gestor de Segurança da Informação.

Art.  4º  As  reuniões  do  CGPDP  serão  realizadas  em  períodos,  datas  e  horários  definidos  pelo coordenador.

Parágrafo  único.  O  coordenador  do  CGPDP  designará  um  dos  membros  para  atuar como secretário.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura . ( Revogado pelo art. 47 da Resolução TRE/PR nº 876, de 16/09/2021 ).

Curitiba, 23 de fevereiro de 2021.

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE-PR, nº  41  de 03 de março de 2021.